JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011090-61.2019.5.03.0056

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno 0011090-61.2019.5.03.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CUMULAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚM. 266 DO TST. 1 - Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, em sede de execução, apenas a demonstração de violação direta à Constituição Federal impulsiona o recurso de revista. 2 - No caso dos autos, entretanto, revela-se genérica a indicação de violação dos incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que versam, respectivamente, sobre o princípio da legalidade, o direito de propriedade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, devido processo legal e princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os referidos dispositivos nada dispõem sobre cumulação de juros de mora com multa por não cumprimento de acordo ou mesmo sobre a natureza das respectivas parcelas, e nem sobre o marco inicial de incidência dos juros de mora . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011090-61.2019.5.03.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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