JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-59.2020.5.15.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010419-59.2020.5.15.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO COLETIVA. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126 do TST, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010419-59.2020.5.15.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-53.2019.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. HORAS PRORROGADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 - O Tribunal Regional consigna que de acordo com as informações da própria inicial, o trabalho em período noturno se deu das 20h às 5h, de modo que inexistem horas laboradas em prorrogação, bem como que os recibos de pagamento demonstram a quitação de adicional…

Agravo 0000159-81.2020.5.11.0301

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRABALHO NOTURNO. REDUÇÃO FICTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE COLETIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o acordo coletivo colacionado aos autos não autoriza que a redução da hora ficta noturna seja substituída por percentual maior de adic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011480-94.2015.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela idoneidade dos cartões de ponto e pela inexistência do direito às horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O recurso de revista …

Agravo Interno 0011446-93.2020.5.15.0086

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA . A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012150-79.2017.5.15.0032

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 60, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.