- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-53.2019.5.03.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. HORAS PRORROGADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 - O Tribunal Regional consigna que de acordo com as informações da própria inicial, o trabalho em período noturno se deu das 20h às 5h, de modo que inexistem horas laboradas em prorrogação, bem como que os recibos de pagamento demonstram a quitação de adicional noturno, nos termos alegados pela ré, não tendo o autor realizado o apontamento de diferenças. 1.2 - Entendimento diverso acerca desse quadro fático fixado pela Corte de origem, como pretende a Parte, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria a reanálise dos elementos de prova dos autos nessa instância extraordinária. Assim, inexistindo horas em prorrogação e não constatada diferenças de adicional noturno, escorreito o indeferimento da pretensão autoral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010834-53.2019.5.03.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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