JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011228-32.2017.5.03.0142

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011228-32.2017.5.03.0142, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. DIREITO INTERTEMPORAL. Esta Corte entende que as disposições materiais da Lei nº 13.467/17 não alcançam os fatos constituídos anteriormente à sua vigência, de modo que as situações consolidadas até 10/11/2017 permanecem regidas pela Súmula 437, I, do TST (no tocante ao intervalo intrajornada não usufruído na sua integralidade). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos do artigo 6º da IN 41/2018, " na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) .". Ajuizada a ação em 19/07/2017, não há falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011228-32.2017.5.03.0142. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. 1. A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da l…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula nº 366 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, a condenação, na Justiça do Trabalho, a honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parág…

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