- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010905-95.2019.5.03.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se impugnando de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (não atendimento do requisito previsto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT) não se conhece do recurso no tema por violação ao princípio da dialeticidade e ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Por tratar-se ação sujeita ao procedimento sumaríssimo sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República e por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Portanto, na hipótese, é inviável a configuração de divergência jurisprudencial e de ofensa a disposição de lei ordinária. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010905-95.2019.5.03.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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