- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-50.2017.5.09.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. Na hipótese, o agravante alega que a decisão é nula por negativa de prestação judicial, pois, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre o julgamento ultra/extra petita e a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada . 2. O Tribunal Regional registrou expressamente que não houve julgamento ultra/extra petita , conforme alegado pelo agravante, tendo em vista que se trata de coisa julgada, matéria de ordem pública, que pode ser analisada de ofício. Além disso, asseverou que não houve análise da responsabilidade subsidiária, pois toda a matéria de mérito teve a sua análise prejudicada em razão da coisa julgada . 3. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000786-50.2017.5.09.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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