JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010804-13.2018.5.15.0112

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010804-13.2018.5.15.0112, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO ART. 791-A, § 1º, DA CLT. A reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/12/2018, na vigência, portanto, da Lei 13.467/2017, razão pela qual o Tribunal Regional avaliou os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, em atendimento aos requisitos do art. 791-A, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010804-13.2018.5.15.0112. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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