Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101222-04.2017.5.01.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, empresa privada, aplicando o entendimento da Súmula 331, IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo…