Embargos de Declaração 0000325-40.2012.5.04.0382
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, relatado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ao não conhecer do recurso de embargos interposto pelas reclamadas, o qual versava acerca do tema correlato à estabilidade provisória, abordou todos os aspectos alusivos à controvérsia. …