- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010938-85.2016.5.03.0163, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão embargada é explícita ao consignar os fundamentos que levaram este Colegiado a dar provimento ao recurso de revista do reclamante no tocante ao tema em epígrafe , uma vez que , ao julgar a improcedência do pedido de vínculo de emprego direto com o tomador de serviços, cabia ao Regional analisar o pedido sucessivo relativo ao reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira reclamada e de responsabilidade subsidiária formulado na inicial, em observância ao efeito devolutivo em profundidade previsto no art. 1.013 do CPC. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010938-85.2016.5.03.0163. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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