- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000752-81.2014.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSOS EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. O TRT acolheu a conclusão pericial de que as atividades da reclamante eram insalubres em grau máximo, devido à exposição ao agente biológico no desempenho de suas funções. A Corte ressaltou ainda que a prova oral produzida " demonstrou que a Reclamante trabalhava na UTI coronariana, que não atendia pacientes com doenças infecciosas, mas que, às vezes, isto poderia ocorrer ". E por fim, houve o registro de que " a UTI geral e a coronariana ficam lado a lado, ou seja, a conclusão do laudo pericial não foi infirmada pela prova oral ". Nesse esteio, a pretensão encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos da agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Tal circunstância impede a verificação das alegadas violações. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. REGIME ESPECIAL DE JORNADA DE 12X36 . A Corte Regional foi enfática em asseverar que a autora, que se ativa em regime especial de jornada de 12x36, prestou serviços em alguns feriados. Assim, conforme determina a Súmula 444/TST, invocada inclusive para dirimir a questão, condenou a ré ao pagamento em dobro, dos feriados trabalhados, inclusive, os municipais, apurados pelos cartões de ponto. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 126/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA TST/297. O Tribunal Regional não enfrentou a tese de que o requisito da assistência sindical não está satisfeito porque " o timbre do sindicato não é suficiente para comprovar a representação sindical ". Ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST. Nesse cenário, está inviabilizado o exame dos argumentos quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, e vigente à época da prolação da decisão regional, estabelece que " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". No caso , ante a ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica, indefere-se o benefício de gratuidade de justiça. Nesse contexto, não demonstrada violação direta da Constituição da República e da legislação federal, contrariedade a súmula do TST ou divergência jurisprudencial, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000752-81.2014.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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