JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021393-59.2016.5.04.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021393-59.2016.5.04.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO À MULHER. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no concernente ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por esse motivo, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Por sua vez, em razão do caráter cogente da referida norma, pois visa assegurar a higidez física e mental da trabalhadora, inserida no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, a sua inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do intervalo como horas extras, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO CONCOMITANTE. O entendimento prevalecente nesta Corte é o de que não há vedação legal à coexistência do acordo de compensação semanal com o sistema de banco de horas, desde que respeitada a validade de ambos os regimes. In casu , não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de compensação semanal, mas, tão somente, na compensação via banco de horas. Assim, a declaração de invalidade do regime de compensação semanal de jornada, somente porque havia concomitância com o regime de banco de horas , não prevalece, subsistindo, no caso a validade desse sistema de compensação semanal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021393-59.2016.5.04.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021393-59.2016.5.04.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO À MULHER. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no concernente ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quand…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-02.2017.5.09.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS - COEXISTÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é possível a coexistência de acordo de compensação de jornada e de sistema de banco de horas instituídos por norma coletiva. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-13.2016.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE . O regime de banco de horas encontra previsão no art. 59, § 2º, da CLT, desde que fixado por norma coletiva e as horas sejam compensadas num período máximo de um ano, conquanto não seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias de trabalho. Diante do quadro fático-probatório delineado pelo Regional, mormente de labor acima da décima h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-63.2017.5.09.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO . INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. INEXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA PARA CONCESSÃO. A potencial ofensa ao art. 384 da CLT encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020440-89.2016.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E TRABALHO AOS SÁBADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de nat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.