JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021523-30.2017.5.04.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021523-30.2017.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . A irresignação do embargante não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, visto que não ficou configurada a existência de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas, apenas, o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021523-30.2017.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000679-21.2016.5.02.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que concluiu ser indevido o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em razão da validade dos controles apresentados, os quais não foram infirmados por prova em sentido contrário. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artig…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-73.2016.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos quanto ao tema invocado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-73.2016.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 0…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021198-95.2017.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que a embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio sobre a inespecificidade do aresto citado. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002443-31.2016.5.17.0141

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão proferida por esta Turma, a questão alusiva ao intervalo intrajornada foi devidamente analisada e fundamentada, aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST . Assim, as razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma)…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-41.2016.5.09.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O embargante, sob o pretexto de omissões, objetiva, na verdade, novo julgamento da controvérsia relacionada ao intervalo intrajornada. Entretanto, a decisão embargada expôs, de forma clara e expressa, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo não provimento do recurso. Assim, não verificada nenhu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.