Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000679-21.2016.5.02.0008
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que concluiu ser indevido o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em razão da validade dos controles apresentados, os quais não foram infirmados por prova em sentido contrário. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artig…