Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-73.2016.5.20.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos quanto ao tema invocado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-73.2016.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 0…