JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002443-31.2016.5.17.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002443-31.2016.5.17.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Na decisão proferida por esta Turma, a questão alusiva ao intervalo intrajornada foi devidamente analisada e fundamentada, aplicando-se o óbice da Súmula nº 126 do TST . Assim, as razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002443-31.2016.5.17.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos quanto ao tema invocado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000678-73.2016.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 0…

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