JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000679-21.2016.5.02.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000679-21.2016.5.02.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais manteve a decisão regional que concluiu ser indevido o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, em razão da validade dos controles apresentados, os quais não foram infirmados por prova em sentido contrário. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000679-21.2016.5.02.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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