JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001523-02.2016.5.02.0321

Relator(a)
Sergio Torres Teixeira
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001523-02.2016.5.02.0321, Rel. Sergio Torres Teixeira, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE BENS. SUCESSÃO INEXISTENTE . Em face do julgamento da ADI 3934/DF pelo STF, com eficácia erga omnes (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27/5/2009), no qual foi reconhecida a constitucionalidade do art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, esta Corte firmou entendimento de que não há sucessão trabalhista em situações de alienação judicial prevista em plano de recuperação judicial de empresas, uma vez que, por força da expressa determinação legal, tal alienação é livre de qualquer ônus. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001523-02.2016.5.02.0321. Relator(a): SERGIO TORRES TEIXEIRA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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