JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000333-88.2020.5.05.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000333-88.2020.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 AMBAS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 6/6/2019, com projeção do aviso prévio indenizado para 4/10/2019, que o INSS concedeu-lhe o benefício de auxílio-doença em 25/7/2019, na modalidade B-31, convertido posteriormente para a modalidade B-91, restando consignado no acórdão recorrido que a prova pericial realizada no processo originário concluiu pela concausa entre as patologias da empregada e as atividades bancárias, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n° 64 e n° 142 , ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000333-88.2020.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000447-63.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 64 E Nº 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 2/10/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato em 5/10/2020 e que, por decisão da Justiça Estadual, em 8/3/2021, obteve o reconhecimento da p…

Agravo 0000142-79.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA . APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 22/9/2020 e que, por decisão da Justiça Estadual, em 6/12/2020, obteve o reconhecimento da persistência de doença ocupacional e o deferimen…

Agravo 0002447-97.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 64 E Nº 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que o agravado foi dispensado, sem justa causa, em 24/7/2020, com projeção do aviso prévio para 21/11/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato e que o INSS concedeu-lhe benefício de auxílio-d…

Agravo 0000554-10.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 11/9/2020, que o INSS concedeu-lhe o benefício de auxílio-doença acidentário, modalidade B-91, no curso do aviso-prévio, havendo ainda prova…

Agravo 0000910-39.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 13/4/2020, com projeção do aviso-prévio indenizado para 27/6/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato em 14/5/2020 e que, por decisão da Jus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.