- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000333-88.2020.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 AMBAS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 6/6/2019, com projeção do aviso prévio indenizado para 4/10/2019, que o INSS concedeu-lhe o benefício de auxílio-doença em 25/7/2019, na modalidade B-31, convertido posteriormente para a modalidade B-91, restando consignado no acórdão recorrido que a prova pericial realizada no processo originário concluiu pela concausa entre as patologias da empregada e as atividades bancárias, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n° 64 e n° 142 , ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000333-88.2020.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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