- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000447-63.2021.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 64 E Nº 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 2/10/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato em 5/10/2020 e que, por decisão da Justiça Estadual, em 8/3/2021, obteve o reconhecimento da persistência de doença ocupacional e o deferimento de tutela de urgência para determinar a conversão do benefício de auxílio-doença, na modalidade B-31 em B-91, a partir de 5/10/2020, havendo ainda prova pré-constituída a demonstrar que a litisconsorte esteve em tratamento ortopédico ao longo dos últimos cinco anos, inclusive com gozo de auxílios-previdenciários, o que corrobora o entendimento quanto à existência de doença ocupacional na data da dispensa, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais no 64 e nº 142, ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000447-63.2021.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.