JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100833-85.2019.5.01.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0100833-85.2019.5.01.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. "ANIMUS ABANDONANDI". NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o reconhecimento do abandono de emprego não depende apenas do elemento objetivo (não retorno ao serviço no prazo de 30 dias), mas também de elemento subjetivo, consubstanciado no desejo de rompimento do vínculo de emprego. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, consignou que a autora não possuía ânimo de abandonar o emprego. 3. Não sendo possível, com base nos elementos registrados no acórdão regional, o reconhecimento do desejo da trabalhadora de abandonar o emprego, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100833-85.2019.5.01.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000127-86.2024.5.13.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABANDONO DE EMPREGO. "ANIMUS ABANDONANDI". NÃO COMPROVAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista . 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se presentes pressupostos autorizadores da rescisão do contrato do trabalho…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000965-09.2023.5.02.0087

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. Em decorrência do princípio protetor da continuidade da relação de empregatícia que informa o Direito do Trabalho, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois pressupostos para configuração da justa causa por abandono de emprego: elementos objetivo e subjetivo. O elemento objetivo ocorre quando há ausência injustificad…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001137-08.2021.5.02.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ABANDONO DE EMPREGO. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e considerando as alegações recursais, somente a contrariedade a súmula do TST logra apreciação. Contudo, sua ocorrência não resultou demonstrada, na medida em que registrou o Regional a existência de justificativa para as faltas apontadas como abandono de emprego …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101012-82.2019.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o reconhecimento da falta grave - abandono de emprego- como justificadora da rescisão pela Corte local, foi lastreado no contexto fático-probatório produzido nos autos. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001112-63.2024.5.02.0034

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA PROLONGADA. ANIMUS ABANDONANDI. SÚMULAS N.os 32 E 212 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi , evidenciado pelo próprio depoimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.