Agravo em Agravo de Instrumento 1001243-07.2020.5.02.0025
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I , DO TST. A petição recursal limita-se a reprisar os argumentos de seu agravo de instrumento, sem aludir à desatenção ao requisito do art. 896, §1º-A, I , da CLT. Ausência de fundamentação na forma da Súmula 422, …