- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010301-43.2021.5.03.0169, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. O Tribunal Regional concluiu que restou configurada a dispensa discriminatória do reclamante e, portanto, seu direito à indenização por danos morais, ressaltando que era do conhecimento da reclamada o fato de que o empregado esteve internado para tratamento de dependência química. Decidir de modo diverso demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST. Assim, ileso o art. 5º, X, da CF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . O Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, nos termos da Súmula nº 126/TST, concluiu que a dispensa do reclamante, dependente químico, se deu em caráter discriminatório, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Logo, não há falar em contrariedade à Súmula nº 443 do TST. Em relação ao valor da indenização, verifica-se que o recurso não está devidamente fundamentado, porque a reclamada indicou apenas a violação do art. 944 do CC, que não permite o conhecimento da revista, ante os termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010301-43.2021.5.03.0169. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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