JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001876-33.2017.5.02.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001876-33.2017.5.02.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS . APLICAÇÃO DA OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, com espeque na prova emprestada coligida aos autos, consignou que "nas instalações da reclamada, mais precisamente no 2º subsolo do Bloco II, conforme esclarecido pela reclamada até o dia 17/03/2015 havia a presença de 5 grupos geradores, alimentados por 3 tanques de óleo diesel não enterrados, sendo 1 de 10.000 litros e outros 2 de 900 litros cada" e que "os referidos tanques estavam em desacordo com a NR 20, da Portaria 3.214/78 do MTE". Também foi esclarecido que "o demandante trabalhava diariamente no interior do prédio, especificamente no bloco II, onde estavam instalados os tanques de forma irregular, ou seja, na área de risco (...)". Ressalte-se, ainda, ser irrelevante a referência, no acórdão regional, à intercomunicação entre os subsolos, dado que o reclamante trabalhava no Bloco II, cujo subsolo abrigava os tanques de óleo diesel. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001876-33.2017.5.02.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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