- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001357-93.2017.5.02.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. No caso concreto, o Tribunal Regional, baseando-se nas provas acostadas aos autos, principalmente nos laudos periciais constante dos autos, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Reputou perigosos todos os ambientes de trabalho localizados nos 03 Blocos, tanto em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados os tanques de líquido inflamável, uma vez que não observados os termos da NR-20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Na oportunidade, deferiu o adicional de periculosidade, com respaldo na OJ 385 da SBDI-1 do TST, tendo ressaltado que a projeção horizontal dos blocos, onde labora o reclamante, estava inserida no terreno, em cujo 2° subsolo estão instalados os tanques de óleo diesel e que, por isso, está edificado sobre uma área de risco. Nesse contexto, a Turma a quo , além de ter se baseado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, o que torna inadmissível o apelo, de acordo com as Súmulas 126 e 333 do TST. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001357-93.2017.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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