- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0024537-42.2017.5.24.0076, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 844 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à possibilidade de prosseguimento do feito em hipótese na qual o reclamante não comparece à audiência e a reclamada requer a aplicação da pena de confissão em lugar do arquivamento do processo, não foi debatida de modo exaustivo por esta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da matéria. O art. 844 da CLT dispõe que: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato." Esse dispositivo trata de norma de procedimento, de natureza cogente, alheia à livre disposição das partes ou do juízo, de modo que a não aplicação de seus efeitos, mesmo que amparado em suposto requerimento da parte contrária para aplicação da pena de confissão ao reclamante, ao invés do arquivamento, viola o referido preceito legal. É que tal arquivamento não se encontra sujeito à pretensão de qualquer das partes, de modo que o seu efeito é automático ao ser constatada a hipótese de incidência do preceito. Do exposto, conclui-se que o recurso de revista merece ser conhecido e provido, a fim de, anulando-se todos os atos processuais posteriores à audiência inaugural, determinar o arquivamento do feito, restando prejudicado o exame dos demais temas e desdobramentos recursais. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024537-42.2017.5.24.0076. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.