JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-80.2024.5.09.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000252-80.2024.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA UNA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. 1 - O acórdão regional determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento da parte autora à audiência uma designada para o dia 24/06/2024. 2 - Estabelece o artigo 844 da CLT que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, enquanto o não comparecimento da parte reclamada importa revelia e confissão quanto à matéria de fato. 3 - Trata-se, portanto, de norma processual de ordem pública (cogente), não podendo ser modificada pela vontade das partes ou do juiz. Assim, ignorar essa regra, quando a parte contrária pede a aplicação da pena de confissão à parte reclamante em vez do arquivamento, viola o ordenamento jurídico. O arquivamento, nesse caso, é automático, e decorre unicamente da inércia da parte autora. 4 - Desse modo, o arquivamento do processo, considerando a ausência da parte reclamante na audiência, prestigia o que preconiza a norma contida no art. 844 da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000252-80.2024.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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