JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024552-11.2017.5.24.0076

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso de Revista 0024552-11.2017.5.24.0076, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARQUIVAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ART. 844 DA CLT. NORMA PROCESSUAL COGENTE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento da parte reclamante à audiência resulta no arquivamento da reclamação, enquanto o não comparecimento da parte reclamada acarreta revelia e confissão quanto aos fatos. II . Trata-se de norma processual de ordem pública (cogente), não podendo ser modificada pela vontade das partes ou do juiz. Assim, ignorar essa regra, mesmo que a parte contrária peça a aplicação da pena de confissão à parte reclamante em vez do arquivamento, viola a lei. O arquivamento, nesse caso, é automático e irrecusável, decorrendo diretamente da inércia da parte autora. III . Desse modo, o não arquivamento do processo, considerando a ausência da parte reclamante na audiência, contraria o art. 844 da CLT. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I . Prejudicada a análise em razão do provimento do recurso de revista da parte reclamante com determinação de arquivamento do feito. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024552-11.2017.5.24.0076. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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