JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012268-53.2016.5.03.0152

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0012268-53.2016.5.03.0152, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 109 do TST. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012268-53.2016.5.03.0152. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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