- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001717-72.2019.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional de aplicação da previsão de compensação da gratificação de função somente a partir 01/12/2018 decorreu da interpretação da cláusula 11.ª da norma coletiva, de modo que, somente mediante a demonstração de divergência jurisprudencial, seria possível a admissão do recurso de revista, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu. No mais, a conclusão de que no período em que não aplicável referida previsão da norma coletiva é indevida a compensação das horas extras com a gratificação de função está em consonância com a Súmula 109 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001717-72.2019.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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