JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012099-82.2017.5.03.0103

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012099-82.2017.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Conforme se observa da decisão embargada, esta Corte analisou as questões invocadas pela parte quanto à sua exposição ao agente de risco e afastou as violações legais e constitucionais indicadas na revista, bem como se pronunciou sobre a divergência jurisprudencial indicada no recurso de revista, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Constata-se das razões de embargos de declaração que o embargante demonstra o seu inconformismo no pertinente à solução dada ao litígio. Entretanto , a mera discordância da parte com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012099-82.2017.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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