JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-73.2020.5.08.0119

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-73.2020.5.08.0119, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). No caso, não é possível extrair do acórdão regional elementos fáticos suficientes à configuração da ocorrência do trabalho degradante ou trabalho executado em condições inteiramente inadequadas ao trabalho, razão pela qual, não há como alterar a conclusão do Tribunal Regional sem que se proceda a novo exame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000557-73.2020.5.08.0119. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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