JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-68.2018.5.08.0116

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-68.2018.5.08.0116, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo o Tribunal de origem, soberano no exame da prova produzida, não obstante o reclamante laborar a céu aberto, em atividade braçal e pesada, não houve prova de que tenha sido submetido a condições degradantes de trabalho, na medida em que não restou comprovado o descumprimento pela reclamada das normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho. Assim, diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não se cogita em violação do art. 5º, X, da CF. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000750-68.2018.5.08.0116. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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