- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003246-63.2016.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. HORA EXTRA (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). Estabelecido no acórdão recorrido que o título executivo é expresso ao determinar o pagamento de uma hora extra por mês, a pretensão do agravante, amparada em premissa fática diversa, segundo a qual a decisão transitada em julgado teria reconhecido a habitual supressão do intervalo intrajornada, sendo devida uma hora extra por dia de supressão do intervalo e não por mês, demandaria, além do reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST, a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003246-63.2016.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.