JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-81.2018.5.02.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-81.2018.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que não houve pré-contratação das horas extras, visto que " entre a contratação da recorrente e a assinatura da prorrogação de jornada transcorreram-se quatro meses , o que afasta a aplicação da Súmula nº 199, I, primeira parte, do C.TST" . Nesse cenário, pra decidir de forma diversa e concluir que houve pré-contratação de horas extras, seria necessário revolver do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST, que afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000715-81.2018.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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