JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000219-41.2020.5.02.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000219-41.2020.5.02.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado ou o término do período de experiência mostra-se fraudulento, revelando o objetivo do empregador de se eximir do pagamento das horas extras laboradas, na esteira da Súmula 199, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000219-41.2020.5.02.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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