JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078100-87.2006.5.04.0303

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078100-87.2006.5.04.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PENHORA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de serem penhorados os proventos fruto de aposentadoria complementar. Todavia, entende-se que o exame da controvérsia não se exaure na análise das disposições da carta Magna, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, contudo, desatende ao disposto no art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0078100-87.2006.5.04.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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