- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001075-06.2019.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PENHORA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. A controvérsia dos autos refere-se à possibilidade de serem penhorados os proventos fruto de aposentadoria complementar. Todavia, entende-se que o exame da controvérsia não se exaure na análise das disposições da carta Magna, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional de regência. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, contudo, desatende ao disposto no art. 896, §2º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001075-06.2019.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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