JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-08.2020.5.15.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-08.2020.5.15.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 37, II, DA CF. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, "C", DA CLT. Na hipótese, a condenação ao recolhimento dos depósitos de FGTS tem origem na declaração de inconstitucionalidade da adesão da reclamante ao regime estatutário. O Tribunal Regional determinou que os depósitos de FGTS devidos à reclamante fossem apurados com base nas parcelas salariais mensais efetivamente quitadas nos meses correspondentes. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, "c", da CLT, uma vez que o artigo 37, II, da CF, tido pela reclamada como violado , não trata do tema em debate. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010315-08.2020.5.15.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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