- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000429-12.2020.5.02.0472, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL . A preliminar arguida se confunde com o mérito. Desse modo, passo a analisar a preliminar e o mérito conjuntamente. O enquadramento sindical do trabalhador é determinado pela atividade preponderante do empregador, nos termos do art. 511 da CLT. Consta no acórdão recorrido que o objeto social da reclamada é extremamente amplo, mas que prevalece a atuação no ramo da construção civil reclamada. Diante dessa assertiva fático-probatória, não há como divergir do entendimento da Corte de origem, uma vez que o acórdão recorrido está fundamentado no contrato social da reclamada, o qual evidenciou que o enquadramento sindical realizado pela empresa estava equivocado. Incide a Súmula 126 do TST. Desse modo, não constato a negativa de prestação jurisdicional suscitada, uma vez que o Tribunal Regional explicitou as razões de decidir tampouco diviso as violações apontadas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000429-12.2020.5.02.0472. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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