JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000521-14.2020.5.05.0281

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo 0000521-14.2020.5.05.0281, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 06/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A parte não apresenta argumentos aptos a autorizar a reforma da decisão recorrida, uma vez que, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a matéria foi dirimida a partir da análise do caderno probatório, insuscetível de revisão nesta esfera recursal extraordinária. 2. Na espécie, verifica-se que a Corte de origem, após analisar o comprovante de cadastro nacional da pessoa jurídica, concluiu que a atividade preponderante da reclamada estava ligada a construção pesada. Ato contínuo, o Tribunal Regional determinou que fossem observadas as normas coletivas ligadas a sua categoria, qual seja, a da indústria da construção pesada e infraestrutura. 3. Assim, à míngua de premissas fáticas que autorizem a conclusão inequívoca de que o autor pertencia a categoria profissional diferenciada (art. 511, § 3º, da CLT) , resta inviabilizado o reexame da matéria por esta Corte superior, em observância aos termos da Súmula n° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000521-14.2020.5.05.0281. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010008-47.2024.5.03.0079

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADOR QUE EXERCE DIVERSAS ATIVIDADES. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. ILEGITIMIDADE SINDICAL. ART. 581 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O enquadramento sindical do empregado deve observar a atividade preponderante da empresa, nos termos dos arts. 511 e 581 da CLT, ressalvada a hipótese de categoria diferenci…

Recurso de Revista 0010202-51.2021.5.03.0047

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do adequado enquadramento sindical do autor. 3. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o recorrente a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em…

Agravo 0001106-06.2020.5.09.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. ÓBICE DAS SÚMULAS 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Discute-se, no caso, se os empregados substituídos pertencem à categoria profissional dos jornalistas ou à categoria profissional dos trabalhadores em empresas de radiodifusão. 2. Nos termos do artigo 511, § 2º, da CLT, o enquadramento sindical…

Agravo 0101260-95.2021.5.01.0531

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, quanto ao pretendido enquadramento sindical, não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Consoante ponderado pelo Tribunal Regional, o CNAE, apesar de ser um referencial para se averiguar a atividade econômica desempenhada pela em…

Agravo 0101734-47.2016.5.01.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o autor a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.