- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0101838-48.2016.5.01.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.414/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. As alegações da parte foram enfrentadas na decisão monocrática e no agravo, não havendo que se falar na ocorrência dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . A decisão embargada foi devidamente fundamentada , isto porque, nos termos da Sumula 74, II, a despeito da declaração de revelia imposta à reclamada, o juiz pode apreciar a prova pré-constituída nos autos. Ademais, a apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional implica na observância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedente E-ED-RR-543-70.2013.5.23.0005, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101838-48.2016.5.01.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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