JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-49.2015.5.02.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-49.2015.5.02.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVELIA. EFEITOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional explicitou as razões de decidir de modo claro, coerente e completo, em atendimento à exigência constitucional, enfrentando a questão essencial da controvérsia do caso, uma vez que a segunda reclamada em defesa admitiu a existência de relação contratual com a primeira reclamada, porém negou que a reclamante tenha prestado serviços em seu benefício. Vale registrar, que a contestação foi considerada tempestiva, portanto, permitiu a análise do juízo dos documentos apresentados pela segunda reclamada e toda argumentação/teses de defesa. Agravo não provido. 2 - REVELIA. EFEITOS . PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ausência injustificada das reclamadas à audiência implica em revelia e confissão ficta em relação à matéria fática constante da petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT, todavia, os efeitos da revelia não são absolutos, admitindo-se o exame daprova pré-constituída nos autos , conforme dispõe a Súmula 74, II, do TST. Julgados. Nesse passo, a Corte local atribuiu o ônus da prova à reclamante de comprovar que laborou em ambiente da segunda reclamada, nos termos do arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que os documentos acostados nos autos não revelaram que a trabalhadora laborou em ambiente da segunda reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000180-49.2015.5.02.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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