- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000658-26.2019.5.08.0126, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. De fato, a decisão agravada foi publicada em 26/8/2021 (quinta-feira - fl. 1.810), iniciando-se o prazo no dia 27/8/2021 (sexta-feira), com o término em 8/9/2021 (quarta-feira). O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 16/9/2021 (quinta-feira - fl. 1.870), quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de oito dias.Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000658-26.2019.5.08.0126. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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