JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-37.2018.5.01.0221

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-37.2018.5.01.0221, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. FEITO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRT POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTOS. 1. As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade que a parte tem falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT. 2. A primeira oportunidade do município para falar nos autos deu-se com a interposição do recurso de revista e ao interpor o referido recurso e, até mesmo o agravo de instrumento, a parte nada alegou, fazendo-o tão-somente nos presentes agravo. 3. Nesse contexto fático, encontra-se preclusa a arguição suscitada somente nesta fase processual . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100007-37.2018.5.01.0221. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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