JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101998-10.2016.5.01.0224

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

TST – Agravo 0101998-10.2016.5.01.0224, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. PRECLUSÃO. No caso concreto, está preclusa a oportunidade de o ente público arguir a nulidade processual por ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário, na medida em que não opôs os necessários embargos de declaração a fim de instar a Corte Regional a se manifestar sobre a questão, nos termos do artigo 795, capu t, da CLT. Precedentes desta Corte. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101998-10.2016.5.01.0224. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 03/11/2023.)
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