- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0100586-07.2017.5.01.0225, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO . 1. Em se tratando de nulidade processual, compete às partes, nos termos preconizados pelo artigo 795, cabeça, da Consolidação das Leis do Trabalho, argui-la na primeira oportunidade que tiverem para se manifestar nos autos. 2. O Município reclamado interpôs Embargos de Declaração em face do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, ora apontado como nulo, sem sequer mencionar a ausência de intimação pessoal acerca da inclusão do processo em pauta em sede de Recurso Ordinário. A referida nulidade também não foi arguida pelo reclamado quando da interposição do Recurso de Revista ou do Agravo de Instrumento. Com efeito, além de se tratar de alegação inovatória, tendo a parte deixado de se manifestar na primeira oportunidade que teve para falar nos autos, incide, no particular, a preclusão. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100586-07.2017.5.01.0225. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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