- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010833-76.2018.5.15.0140, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, que demonstram equívoco na decisão agravada quanto ao provimento total do recurso de revista do reclamado, acolho o presente agravo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. O descumprimento, pelo Município, das determinações da Lei nº 11.738/2008 quanto à divisão da carga semanal de trabalho entre as atividades extraclasse e a interação com os alunos, não implica o pagamento de horas extras, desde que não extrapolado o limite de horas semanais, implica, porém, o pagamento do adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010833-76.2018.5.15.0140. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.