JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010833-76.2018.5.15.0140

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0010833-76.2018.5.15.0140, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, que demonstram equívoco na decisão agravada quanto ao provimento total do recurso de revista do reclamado, acolho o presente agravo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. O descumprimento, pelo Município, das determinações da Lei nº 11.738/2008 quanto à divisão da carga semanal de trabalho entre as atividades extraclasse e a interação com os alunos, não implica o pagamento de horas extras, desde que não extrapolado o limite de horas semanais, implica, porém, o pagamento do adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010833-76.2018.5.15.0140. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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