- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001399-92.2011.5.02.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. A discussão dos autos refere-se à legitimidade ativa da entidade sindical representativa da categoria profissional para dar prosseguimento à execução de título judicial reconhecido em ação coletiva. O artigo 8º, inciso III, da Constituição da República dispõe expressamente acerca da legitimidade ativa dos sindicatos para representar , em nome próprio, direitos individuais homogêneos da categoria profissional que representa. Desse modo, partindo da premissa de que a entidade sindical é parte legítima para a defesa de direitos coletivos, a liquidação do direito eventualmente declarado na ação coletiva para cada trabalhador substituído, embora demande o exame das particularidades afetas à situação de cada um deles, não desnatura a homogeneidade dos direitos nem caracteriza inadequação da via eleita , tampouco afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001399-92.2011.5.02.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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