JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-68.2004.5.02.0312

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108100-68.2004.5.02.0312, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do STF na interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade ampla e irrestrita na tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes de uma categoria, inclusive na fase de liquidação e execução de sentença, podendo a execução se proceder de forma individual ou coletiva. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0108100-68.2004.5.02.0312. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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