JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010530-17.2020.5.03.0111

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0010530-17.2020.5.03.0111, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, constatou que o trabalho da reclamante compreendia a higienização de sanitários utilizados no hospital, com grande circulação de pessoas - pacientes e visitantes, representando alto potencial de contaminação por agentes biológicos, inclusive infectocontagiantes. 4 - Em relação à confissão da reclamante arguida pela parte reclamada, extrai-se do acórdão regional, insuscetível de revisão nessa instância recursal (Súmula nº 126 do TST), que a parte não confessou que não limpava banheiros de grande circulação, tendo apenas dito que não havia circulação à noite, no seu turno, o que não quer dizer que ela não limpava um banheiro que tenha sido utilizado por muitas pessoas durante o dia e essa limpeza era feita apenas por ela à noite. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010530-17.2020.5.03.0111. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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