- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035000-71.2013.5.13.0017, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ELEIÇÃO SINDICAL - REGISTRO DE CANDIDATURA DA CHAPA VENCEDORA EXTEMPORÂNEO - NOMEAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO - DISPOSITIVOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA IMPUGNADA - ART. 896, "A" E "C" , DA CLT . 1. Os dispositivos indicados não possuem pertinência temática com a questão tratada nos autos (posse da chapa segunda colocada nas eleições sindicais porque foi declarada a nulidade do registro de candidatura da chapa primeira colocada). 2. Ademais, os arestos colacionados não se prestam ao fim colimado, uma vez que alguns são oriundos de TRF, órgão não apontado no art. 896, "a" da CLT , e outro não atende a Súmula nº 337 do TST quanto à indicação do órgão oficial de publicação . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0035000-71.2013.5.13.0017. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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